POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO E COMBATE À CORRUPÇÃO



I. Objetivo
Estabelecer as principais diretrizes e ratificar a posição da QUANTUM DESIGN quanto ao repúdio a qualquer forma de corrupção e o apoio a seu combate, bem como disseminar como valor corporativo a Ética.

II. Abrangência
Todos os administradores e colaboradores da QUANTUM DESIGN LATAM, bem como por todos os seus fornecedores e respectivos administradores, colaboradores e prepostos a eles vinculados.

III. Diretrizes
1. Diretrizes em relação à Lei Anticorrupção e às práticas quanto à contribuição aentes públicos

1.1. Atos Lesivos

1.1.1. A QUANTUM DESIGN não adota, não incentiva e não permite a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira e demais empresas privadas, conforme disposto na Lei Anticorrupção ? 12.846/2013, tais como, exemplificativamente:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada (ex. parentes, amigos e etc.);
• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
• Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
• Frustrar, impedir ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente;
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

1.2. Contato com Agentes Públicos

1.2.1. O contato entre administradores e colaboradores, assim como fornecedores que atuam como representantes da QUANTUM DESIGN com agentes públicos, deve ocorrer conforme diretrizes estabelecidas em instrumento normativo interno que rege o relacionamento com a Administração Pública.

1.3. Contribuições políticas, doações e patrocínios

1.3.1. A QUANTUM DESIGN não contribui, direta ou indiretamente, seja por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer outro recurso, panfletagem, envio de mensagens eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade política.

1.3.2. A QUANTUM DESIGN recomenda a todos que exercem funções estatutárias na empresa, apesar de não serem vedadas em lei as doações por parte de pessoas físicas, que se abstenham da realização de doações pessoais às campanhas eleitorais, inclusive àqueles que estiverem inseridos no seu círculo de dependência econômica.

1.3.3. A QUANTUM DESIGN somente patrocina projetos após as avaliações e aprovações devidas, conforme diretrizes estabelecidas em instrumento normativo interno.

1.3.4. A doação de bens é permitida e é efetivada mediante as avaliações e aprovações devidas, conforme diretrizes estabelecidas em instrumento normativo interno.

1.4. Reestruturação Societária

1.4.1. Durante qualquer processo de fusão e aquisição, do qual a QUANTUM DESIGN participe, deve ser realizada due diligence na Empresa-alvo visando garantir, dentre outros aspectos, o cumprimento dos requisitos da Lei Anticorrupção. O contrato de compra e venda ou outro documento que tenha a mesma finalidade deste contrato deve conter cláusulas específicas de anticorrupção e, no caso de fusão e incorporação, deve estar expresso que o sucedente responde pelos atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

2. Incentivo à denúncia de atos lesivos, comprováveis ou não, à Administração Pública, praticados por colaboradores, administradores da QUANTUM DESIGN e demais stakeholders desta Política

2.1. A QUANTUM DESIGN encoraja e respalda o oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Conduta Ética ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes quaisquer desvios que vierem a ser comunicados à Empresa, dentro do maior rigor possível, respeitando a confidencialidade do informante.

2.2. A denúncia deverá ser feita preferencialmente por meio do Canal de Ética, sem exclusão de qualquer meio ou canal disponível ao denunciante ante a impossibilidade de acessar referido canal.

2.3. Todas as denúncias recebidas e processadas pelo Canal de Ética, mesmo quando não anônimas, serão tratadas de forma sigilosa. A administração do recebimento destas denúncias é feita por empresa independente e a apuração dos registros deve ser gerida inicialmente pela Diretoria de Auditoria Interna da QUANTUM DESIGN, sem prejuízo da notificação e colaboração com demais autoridades competentes, conforme se fizer necessário.

3. Divulgação

3.1. Será dado conhecimento desta Política e de suas respectivas atualizações a todos os stakeholders, sem exceção, com periodicidade mínima anual. A referida Política está disponível na intranet.

3.2. Todos os colaboradores deverão assinar o termo de adesão à Política Anticorrupção, bem como fornecedores devem aceitar o termo de adesão das diretrizes estabelecidas pela QUANTUM DESIGN.

4. Treinamento

4.1. Todos os colaboradores devem realizar o treinamento online obrigatório dentro do prazo estabelecido pela QUANTUM DESIGN e assinar o termo de adesão desta Política.

IV. Gestão de Consequências

Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de denúncia no site qd-latam.com/Complaint, podendo ou não se identificar.
Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento.

V. Responsabilidades

•   Administradores e Colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, bem como das disposições do Código de Conduta Ética e, quando assim se fizer necessário, acionar a Diretoria para consulta sobre situações que conflitem com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
•   Terceiros e Fornecedores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, bem como as disposições do Código de Ética e Conduta de Fornecedores e, quando assim se fizer necessário, acionar os canais disponíveis na QUANTUM DESIGN para consulta sobre situações que conflitem com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
•   Administradores e Colaboradores: Monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política, mantê-la atualizada, refletir em seu conteúdo quaisquer alterações no direcionamento da QUANTUM DESIGN e suportar eventuais dúvidas relativas ao conteúdo e sua aplicação.

VI. Conceitos e Siglas

Com o objetivo de facilitar a compreensão sobre os termos legais e práticas que a QUANTUM DESIGN pretende combater, apresentamos algumas definições importantes, com fundamento na Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013:

Administração Pública: É o conjunto de órgãos, serviços e entidades da administração pública direta e indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista), e respectivos agentes. Esse conceito, para efeitos desta Política, engloba todo aparelhamento do Estado, em todos os seus níveis (Federal, Estadual e Municipal) e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade, assim como seus respectivos representantes.
Agente Público: É toda pessoa física que representa o poder público, sendo funcionário público ou não, remunerado ou não, exercendo serviço temporário ou permanente. É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a Agente Púbico quem trabalha para empresa privada contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Atos Lesivos: São quaisquer atos ou omissões que causem prejuízos diretos ou indiretos ao interesse e/ou patrimônio público em detrimento do interesse de terceiros e que contrariem os princípios da Administração Pública (ex. impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade e publicidade) e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Canal de Denúncia: O Canal de Denúncia é o canal disponibilizado pela QUANTUM DESIGN para os stakeholders e quaisquer terceiros oferecerem anonimamente denúncia ou informação sobre conduta que entenderem contrária ou potencialmente ofensiva aos valores da empresa ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção.
Código de Conduta Ética: É o conjunto de regras, conforme versão atualizada periodicamente pela QUANTUM DESIGN , por meio do qual a empresa faz valer perante os stakeholders o respeito aos seus valores e a proibição à prática de atos que caracterizem desrespeito à ética, dos valores da Empresa ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção.
Corrupção: O ato ou efeito de se corromper, oferecer algo a Agente Público ou Privado com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Licitação: É o procedimento administrativo formal para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, as Licitações são genericamente reguladas pela Lei ° 8.666/93 (a Lei Geral de Licitações), havendo ainda normas mais específicas aplicáveis a determinadas situações. São exemplos: a Lei n° 10.520/02 (que disciplina as licitações na modalidade pregão); o Decreto n° 5.450/05 (que disciplina o pregão eletrônico) e a Lei nº 13.303/16.
Stakeholders: São todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à empresa, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: acionistas, investidores, colaboradores, sociedade, clientes, fornecedores, credores, governos, órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.

VII. Disposições Finais

Esta política será acompanhada pela Diretoria da empresa no que tange à aplicação dos procedimentos de acompanhamento e ao controle de suas diretrizes. Será revista anualmente ou a qualquer tempo conforme necessidade interna. As exceções, eventuais violações e casos omissos serão analisadas individualmente. Esta Política foi aprovada pela Diretoria e validada pelo Jurídico, na pessoa da advogada Julia Dutra Silva Magalhães, OAB/SP 270.944.

Campinas, São Paulo. 1 de Março de 2020.